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quarta-feira, 18 de maio de 2011

PROGRAMA PROFISSIONAL PARA INCLUSÃO NO MERCADO DE TRABALHO

            A atual discussão sobre a cidadania e inclusão social exige que se repense a questão da Educação Profissional e do trabalho da pessoa portadora de deficiência . O trabalho é o momento que vai finalizar o atendimento ao portador de deficiência e que vai permitir a sua participação na sociedade.
O trabalho permite o rompimento de mitos sociais através de informações , fazendo com que a sociedade deixe ver a pessoa Portadora de Necessidades Especiais como um ser improdutivo e a família como um bebê eterno . O Trabalho passa a ser o símbolo da capacidade . a ociosidade é uma doença para qualquer cidadão . Antes as pessoas de deficiências , eram aposentados por invalidez , mas conquistaram leis que garantem mas conquistaram leis que garantem mais espaço no mercado de trabalho. A preocupação hoje é com a qualificação . Através do trabalho as pessoas portadoras de deficiência , poderão atingir autonomia e independência para uma melhor qualidade de vida .
Muitas vezes as pessoas não sabem como se portar diante de uma pessoa portadora de deficiência e acaba agindo de maneira inadequada. A falta de informação a respeito da deficiência nos leva a cometer deslizes
Cada vez as empresas estão despertando para a necessidade e o beneficio – social e – produtivo – da contratação de pessoas portadoras de deficiência .
È preciso ter em mente que não é a diferença quem determina a competência . tendo esta visão por principio ,  as demais barreiras são superadas com naturalidade. Portanto surge a necessidade deste curso para a preparação dos indivíduos.
Ultimamente , temas relacionados a portadores de deficiência vem despertando a atenção da sociedade de modo geral . Aquele que nos diz respeito diretamente é a inserção do portador de deficiência no mercado de trabalho , ou , seja para garantir que lei de  cotas.  

O que diz a lei ? Nas empresas privadas com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5 % de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada , na seguinte proporção :
100 a 200 empregados : 2 %
201 a 500 empregados : 3 %
501 a 1000 empregados : 4 %
1001 ou mais empregados : 5 %
            No serviço publico ‘a pessoa assegurada ‘a pessoa portadora de deficiência o direito de concorrer ‘as vagas abertas em concursos públicos , sendo reservado no mínimo o percetual de 5% em face da classificação obtida.

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